O presente regulamento entra em vigor no dia imediatamente a seguir à aprovação em reunião da Assembleia de Freguesia, sem prejuízo da Junta de Freguesia de Rio Caldo poder vir a propor à Assembleia de Freguesia a suspensão da sua vigência, caso se alterem os pressupostos que estão na sua génese ou existam outros fundamentos válidos para o efeito.
20 de dezembro de 2025. - O Presidente da Junta, Jacob Loureiro Alves.
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