- 1 -O requerente será notificado da decisão que vier a recair sobre a candidatura, após deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Rio Caldo.
- 2 -Após notificação da decisão, poderá o requerente reclamar, por escrito, no prazo de 10 dias.
- 3 -As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Rio Caldo.
- 4 -A decisão final será notificada ao requerente, após deliberação do Executivo da Freguesia.
Artigo 9.º — Decisão do pedido e reclamações
Vigente desde: 24/03/2026