- 1 -As candidaturas às bolsas de estudo por mérito serão formalizadas através de impresso próprio (modelo A), a entregar nos serviços académicos, dentro dos prazos estabelecidos superiormente, na escola a que o aluno pertence.
- 2 -Os serviços académicos da Escola verificam as classificações obtidas pelos alunos, emitindo a respectiva certidão, que anexam ao processo de candidatura, sem custos para o aluno, e confirmam os dados dos alunos em espaço próprio, reservado para esse efeito, do impresso de candidatura.
- 3 -Os processos serão remetidos ao Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV), nos prazos que forem estipulados e comunicados, anualmente, por qualquer meio escrito.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 13/07/2009