- 1 -O processo de atribuição de candidaturas das bolsas por mérito, é efectuado por uma comissão, designada pelo Sr. Presidente do IPV, que terá as seguintes competências:
- a)Estabelecer o calendário das bolsas;
- b)Seleccionar os alunos através da aplicação dos critérios constantes neste regulamento;
- c)Analisar as reclamações apresentadas pelos alunos;
- d)Elaborar relatório sumário do processo de atribuição;
- e)Elaborar e afixar a lista com os nomes dos estudantes a quem será atribuída bolsa de estudo por mérito, conforme modelo B em anexo.
- 2 -Compete ao Presidente do IPV, mediante proposta da comissão, decidir da atribuição da(s) bolsa(s).
- 3 -Após decisão, será publicitada a lista dos estudantes a quem foi atribuída bolsa de estudo por mérito.
Artigo 7.º — Processo de atribuição
Vigente desde: 13/07/2009