- 1 -No prazo de cinco dias úteis após a afixação da lista, podem ser apresentadas reclamações, as quais deverão ser fundamentadas de forma objectiva e ser entregues no Conselho Directivo que as encaminhará para a Comissão.
- 2 -Decididas as reclamações, o processo é remetido ao Presidente do IPV para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 7.º
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 13/07/2009