- 1 -Compete à Câmara Municipal de Nelas a aquisição das placas de toponímia e às juntas de freguesia a colocação e manutenção das placas de toponímia, sendo expressamente vedado aos particulares, proprietários, inquilinos, ou outros, a sua afixação, deslocação, alteração ou substituição
- 2 -Os proprietários de imóveis em que devem ser colocadas as placas ficam obrigados a autorizar a sua afixação.
- 3 -As placas eventualmente afixadas em contravenção ao disposto no número um do presente artigo serão removidas sem mais formalidades pelas Juntas de Freguesia.
Artigo 17.º — Competência para Execução e Afixação
Vigente desde: 26/05/2017