- 1 -Compete à Câmara Municipal de Nelas deliberar sobre as regras de numeração de edifícios, nos termos da alínea tt) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 75/2013 de 12/09, abrangendo apenas os vãos das portas confinantes com a via pública que deem acesso a prédios urbanos que constituam unidades independentes ou respetivos logradouros, com exceção de vãos de porta de garagens ou anexos.
- 2 -A autenticidade da numeração de polícia é comprovada pelos registos cadastrais da Câmara Municipal, por qualquer forma legalmente admitida.
Artigo 20.º — Numeração e autenticação
Vigente desde: 26/05/2017