- 1 -A atribuição da numeração policial referida no n.º 2 do artigo anterior, deverá ser efetuada através de requerimento apresentado em modelo próprio da Câmara Municipal de Nelas, fazendo-se acompanhar dos seguintes documentos:
- a)Certidão da Conservatória do Registo Predial comprovativa da qualidade de titular do direito de propriedade sobre o edifício em causa;
- b)Autorização de utilização e/ou alvará de loteamento;
- c)Planta de localização à escala adequada
- 2 -A Câmara Municipal, ao apreciar o requerimento a que se refere o número anterior, designará o tipo de numeração a utilizar pelo proprietário.
- 3 -Os proprietários dos edifícios a quem tenham sido atribuída ou alterada a numeração de polícia, devem colocar os respetivos números no prazo de 30 dias a contar da data da comunicação da decisão.
Artigo 25.º — Solicitação de número de polícia
Vigente desde: 26/05/2017