- 1 -As deliberações da Comissão são tomadas à pluralidade de votos, não contando as abstenções para o apuramento da maioria. Por regra a votação é pública, salvo quanto às matérias em que a Comissão entenda promover votação por escrutínio.
- 2 -Em caso de empate, o Presidente da Comissão terá voto de qualidade, ressalvando as especificidades prescritas no Código de Procedimento Administrativo nos casos de votação e empate no escrutínio secreto.
- 3 -A comissão reúne quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente da Comissão.
- 4 -O mandato da Comissão terá uma duração coincidente com o mandato do Executivo Camarário.
- 5 -Por proposta apresentada por qualquer dos elementos, devidamente fundamentada, a Comissão poderá integrar representantes de outras entidades ou pessoas com especiais conhecimentos nas matérias das competências da Comissão.
- 6 -Quando aplicável o número anterior, os representantes dessas entidades não têm direito a voto.
Artigo 7.º — Funcionamento da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 26/05/2017