- 1 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor à Câmara a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos atuais;
- b)Elaborar pareceres sobre a atribuição de novas designações a arruamentos ou sobre a alteração das já existentes, de acordo com a respetiva localização e importância;
- c)Definir a localização dos topónimos;
- d)Elaborar estudos sobre a história da toponímia em Nelas, através do levantamento por freguesia, dos topónimos existentes, a sua origem e justificação;
- e)Publicitar, através de edições, os estudos elaborados;
- f)Colaborar com as escolas do concelho, editando materiais didáticos para os jovens sobre a história da toponímia ou das áreas onde as escolas se inserem.
- 2 -Os pareceres referidos na alínea b) do n.º 1 são obrigatórios na análise destas matérias, sem questionar as competências da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Competências da Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 26/05/2017