1) Cabe ao Diretor e ao Administrador do ISMAT fixar, por ciclo de estudos, o número de vagas, tendo em consideração os limites e os requisitos previstos no regime jurídico do Estudante Internacional.
2) As vagas podem ser colocadas, parcialmente, a concurso em prazos diferenciados de acordo com a proveniência geográfica dos candidatos.