1) As candidaturas são apresentadas diretamente ao ISMAT, em função da prévia definição de fases e prazo de candidatura.
2) As fases e o prazo de apresentação da candidatura são anualmente fixados por despacho do Diretor e Administrador, nos termos da legislação em vigor, e divulgados no sítio do ISMAT.
3) A candidatura à matrícula e à inscrição é realizada através do concurso especial a que se refere o artigo 4.º, mediante a verificação do cumprimento das condições de acesso e de ingresso previstas nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.
4) A candidatura é válida apenas para o ano em que se realiza.