- 1 -As dúvidas e casos omissos resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas individualmente, ouvidos a CCC e Conselho Técnico-Científico.
- 2 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 17.º — Disposições Finais
Vigente desde: 25/03/2021