- 1 -Anualmente, no final de cada ano letivo, o CTC, em articulação com os Serviços Académicos e com o Gabinete de Avaliação e Garantia da Qualidade (GAGQ), elabora um relatório síntese sobre os processos de creditação de competências analisados nesse ano letivo, apresentando os respetivos resultados, relatório esse que é posteriormente enviado ao Conselho de Direção para análise e implementação de medidas de melhoria, sempre que necessário.
- 2 -A monitorização e acompanhamento do cumprimento do disposto no presente regulamento é da competência do CTC que, de três em três anos, elabora Relatório de Monitorização a submeter à consideração do Conselho de Direção, para análise e implementação de medidas de melhoria, sempre que necessário.
Artigo 16.º — Monitorização e Acompanhamento
Vigente desde: 25/03/2021