- 1 -O Reconhecimento, Creditação e Validação de Competências (RCVC) é efetuado pela Comissão de Creditação de Competências (CCC), a pedido expresso do estudante, por escrito através do preenchimento do impresso próprio, com vista ao prosseguimento de estudos num dos ciclos de estudo ministrados no ISEC Lisboa.
- 2 -O processo de RCVC tem sempre de estabelecer correspondências entre número de créditos atribuídos e unidades curriculares inteiras.
- 3 -O Reconhecimento, Creditação e Validação de Competências é limitado quantitativamente pelo disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto. Em particular, o conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo dos pontos 3, e 7 do artigo 5.º e dos artigos 6.º e 7.º do presente regulamento não pode exceder dois terços do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma no ciclo de estudos.
- 4 -No caso de o pedido de creditação dos candidatos se dirigir aos cursos de mestrados, a creditação será realizada apenas na parte curricular. A realização completa e respetiva apresentação/defesa da dissertação (ou projeto ou estágio) são sempre obrigatórias.
Artigo 4.º — Princípios Gerais para a Creditação de Competências
Vigente desde: 25/03/2021