Aos estudantes integrados em ciclos de estudo do ISEC Lisboa é creditada a formação obtida num contexto estruturado, com atividades planeadas e organizadas, certificadas, que não sejam de nível superior ou pós-secundário, ministradas por instituições devidamente reconhecidas até ao limite de um terço do número total de créditos necessários para a obtenção do grau ou diploma no ciclo de estudos, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 6.º — Creditação de Competências Académicas Não Formais
Vigente desde: 25/03/2021