- 1 -A creditação de competências deve observar os seguintes princípios orientadores:
- a)Princípio da Afinidade, de acordo com o qual a competência creditada deverá ser adequada, em termos de resultados da aprendizagem e ou competências efetivamente adquiridas e nível das mesmas, no âmbito de uma unidade curricular, de uma área científica ou de um conjunto destas;
- b)Princípio da Irretroatividade, de acordo com o qual só é permitida a creditação de competências relativamente a unidades curriculares a que o requente ainda deva ser aprovado com vista a obter o grau académico correspondente;
- c)Princípio de Demonstrabilidade, no sentido de confirmar uma correspondência adequada entre o que é documentado/reivindicado e o que é demonstrável;
- d)Princípio de Suficiência, no sentido de confirmar a amplitude e profundidade suficientes, incluindo demonstração de reflexão, para creditação dos resultados da aprendizagem ou das competências reivindicadas;
- e)Princípio da Atualidade, no sentido de garantir que os resultados da aprendizagem ou competências analisadas se mantêm atuais relativamente ao Estado da Arte das áreas científicas ministradas no âmbito do curso;
- f)Princípio da singularidade, no sentido de impedir a dupla creditação, ou seja, a creditação de unidades curriculares que já foram realizadas por este processo, podendo ser utilizadas tanto a Experiência Profissional como a formação certificada original.
Artigo 8.º — Princípios Orientadores para a Creditação de Competências
Vigente desde: 25/03/2021