- 1 -Prevendo o parecer, devidamente validado pelo coordenador do SAAS de Paredes de Coura, uma proposta de deferimento do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual, deve no mesmo consagrar-se o tipo de prestação a atribuir e, no caso de atribuição de valor monetário, o montante da comparticipação e os fundamentos da determinação desse valor.
- 2 -A proposta de deferimento do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual é apresentada à consideração da Câmara Municipal para efeitos de decisão.
- 3 -Aprovada a proposta de deferimento do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual pela Câmara Municipal, o requente é notificado da decisão.
- 4 -Se a Câmara Municipal tiver intenção de contrariar o parecer técnico e indeferir o apoio requerido, deverá, antes de tomada a decisão final, notificar o interessado do seu projeto de decisão para que, no prazo de 10 dias úteis, se pronuncie sobre os fundamentos do indeferimento, no exercício do direito de audiência prévia.
Artigo 11.º — Deferimento do pedido de atribuição de prestação de caráter eventual
Vigente desde: 09/03/2023