- 1 -Prevendo o parecer, devidamente validado pelo coordenador do SAAS de Paredes de Coura, uma proposta de indeferimento do pedido de atribuição de prestação de caráter eventual, devem explicitar-se os respetivos fundamentos.
- 2 -A proposta de indeferimento é remetida ao requerente para que, no prazo de 10 dias úteis, diga o que tiver por conveniente sobre a mesma, no exercício do direito de audiência prévia.
- 3 -A proposta de indeferimento do pedido de atribuição de prestação de caráter eventual e a pronúncia do requerente em sede de audiência prévia, se ocorrer, são apresentadas à consideração da Câmara Municipal para efeitos de decisão.
- 4 -Aprovada a proposta de indeferimento do pedido de atribuição de prestação de caráter eventual pela Câmara Municipal, o requente é notificado da decisão.
Artigo 12.º — Indeferimento do pedido de atribuição da prestação de caráter eventual
Vigente desde: 09/03/2023