- 1 -Os apoios a conceder, definidos em função do diagnóstico de necessidades efetuado pelo Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de Paredes de Coura, não poderão ultrapassar, anualmente, por indivíduo, o valor de 2,5 vezes o IAS em vigor.
- 2 -Os apoios previstos no presente regulamento, salvo casos excecionais devidamente justificados, não são cumuláveis com outros apoios prestados por outras entidades ou organismos destinados à prossecução do mesmo fim.
Artigo 6.º — Limites aos Apoios
Vigente desde: 09/03/2023