- 1 -Podem requerer o subsídio, previsto no presente regulamento, todos os indivíduos isolados ou agregados familiares que cumulativamente preencham os seguintes requisitos:
- a)Sejam residentes no concelho de Paredes de Coura;
- b)Comprovem a respetiva condição de recursos;
- c)Apresentem um rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor da pensão social em vigor no ano do pedido;
- d)Não tenham direito a outros apoios por parte de outras entidades que possam resolver a sua situação de carência.
- 2 -O disposto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo não se aplica aos cidadãos sem abrigo e pessoas em trânsito que, por motivos comprovadamente válidos, solicitem apoio.
- 3 -O disposto na alínea c) do n.º 1 poderá, excecionalmente, não ser aplicável, em situações de risco, crise ou emergência social, devidamente fundamentadas pela equipa/coordenação do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de Paredes de Coura, com vista à garantia de cuidados, bens ou serviços essenciais ao bem-estar e proteção do indivíduo isolado ou agregado familiar.
Artigo 5.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 09/03/2023