- 1 -O presente regulamento estabelece as normas e as condições de cedência e arrendamento dos espaços da Freguesia.
- 2 -As salas disponíveis são:
Azambujeira:
- a)Salão Nobre;
- b)Sala de reuniões 1.º andar;
- c)Sala de Assembleia 1.º andar;
- d)Tenda do Museu;
- e)Sala do 1.º andar da Biblioteca;
- f)Pré-Escola;
- g)Bar da Junta e Cantina.
Malaqueijo:
- a)Sala de reuniões 1.º andar;
- b)Sala de Assembleia 1.º andar;
- c)Pré-Escola;
- d)Escola Primária;
- e)Centro de Estar.
Assim como outros imóveis que venham a ser administrados pela junta de freguesia ou estejam omissos neste regulamento.
- 3 -Os espaços são passiveis de ser cedidos ou arrendados pelas associações, pessoas coletivas, públicas ou privadas, escolas, grupos, instituições de solidariedade social e demais entidades, que tenham sede na freguesia ou com ações relevantes para a comunidade, apoiando efetivamente a população da freguesia.
- 4 -As salas não ocupadas permanentemente pelos serviços da Junta de Freguesia destinam-se prioritariamente às ações desenvolvidas pela junta, bem como reuniões, ações de formação e outras atividades que venham a ser consideradas adequadas.
- 5 -As salas podem ainda ser cedidas, a Partidos Políticos, Coligações ou Grupo de Cidadãos, devidamente legalizados.
Artigo 1.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 15/03/2024