- 1 -A Freguesia cede ou arrenda o (s) seu (s) espaço (s) a entidades públicas ou privadas mediante o pagamento das taxas previstas na tabela constante do Anexo a este regulamento.
- 2 -Sempre que assim o entenderem, a Junta de Freguesia pode isentar total, ou parcialmente a entidade requerente das taxas previstas, quando esteja em causa a prática de atos ou factos que propiciem, comprovadamente, a criação de emprego, o desenvolvimento económico, cultural e social da freguesia, traduzindo-se esta isenção no apoio às iniciativas.
- 3 -Ficarão isentas do pagamento das taxas previstas as instituições de solidariedade social, as associações desportivas, recreativas, culturais e sociais sem fins lucrativos, legalmente constituídas.
Artigo 2.º — Condições de Cedência
Vigente desde: 15/03/2024