- 1 -A autorização concedida será revogada sempre que se verifique a prática, pelo seu titular, dos seguintes factos:
- a)Violação das normas constantes deste Regulamento;
- b)Não pagamento dos valores de utilização;
- c)Produção de danos nas instalações ou no equipamento nelas integradas ou localizado, no decurso do período de utilização.
Artigo 6.º — Cancelamento da Autorização
Vigente desde: 15/03/2024