- 1 -Durante o período em que o (s) espaço (s) é (são) colocado (s) à disposição do requerente, é da responsabilidade deste zelar pela segurança e preservação do património da freguesia posto a sua disposição, caso se verifique algum dano as reparações que tenham de ser feitas serão faturadas à entidade requisitante.
- 2 -Os requerentes deverão proceder ao levantamento das chaves das instalações no próprio dia da cedência, ou na sexta-feira anterior, quando se trate de cedência para o fim de semana e entrega das mesmas no mesmo local, até 24 horas, após o término do período de utilização autorizado.
- 3 -O utilizador só poderá transmitir as chaves ao utilizador seguinte se, para o efeito tiver sido autorizado pelo Executivo da Junta de Freguesia.
- 4 -A Junta de Freguesia, não se responsabiliza por qualquer acidente que ocorra dentro das instalações, independentemente de tal acidente ter sido causado involuntariamente.
Artigo 5.º — Obrigações dos utilizadores
Vigente desde: 15/03/2024