Constituição, Sede e Funcionamento
- 1 -A Assembleia de Freguesia, eleita por sufrágio universal, direto e secreto dos cidadãos recenseados na área da Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago), em conformidade com o artigo 245.º da Constituição da República Portuguesa, é constituída por 13 (treze) membros.
- 2 -A Sede da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Tavira (Santa Maria e Santiago) é na Rua Dom Marcelino, n.º 19, 8800-347 Tavira.
- 3 -As sessões da Assembleia decorrerão, preferencialmente, em horário pós-laboral, na sede da Assembleia ou noutro lugar da Freguesia de Tavira (Santa Maria e Santiago), julgado mais conveniente.