- 1 -A Mesa da Assembleia de Freguesia é composta por um Presidente, um 1.º Secretário e um 2.º Secretário, eleitos de entre os seus membros.
- 2 -O mandato da Mesa corresponde ao mandato da Assembleia de Freguesia, podendo ser destituída em qualquer altura, por deliberação da maioria absoluta dos membros da Assembleia de freguesia em efetividade de funções.
- 3 -O Presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Secretário e este pelo 2.º Secretário.
- 4 -Sempre que a Mesa não esteja completa, o Presidente chamará para o coadjuvar o(s) membro(s) da Assembleia que achar por conveniente.
- 5 -Na ausência de todos os membros da Mesa, a Assembleia de Freguesia elegerá por voto secreto, uma Mesa ad hoc, para presidir à sessão.
Artigo 4.º — Composição da Mesa
Vigente desde: 24/03/2026