- 1 -A primeira reunião ordinária da Assembleia de Freguesia efetua-se imediatamente a seguir ao ato de instalação com o objetivo único de eleger os vogais da Junta de Freguesia e os membros da Mesa e será presidida pelo cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada até ao momento da eleição do Presidente da Mesa e respetivos Secretários, que passarão a dirigir de imediato os trabalhos.
- 2 -As eleições dos vogais da Junta de Freguesia, e dos membros da Mesa da Assembleia de Freguesia (Presidente e Secretários), serão realizadas em escrutínio secreto.
- 3 -Compete à Assembleia de Freguesia deliberar se cada uma das eleições é uninominal ou por listas.
- a)Sempre que se verifique empate na votação, procede-se a nova eleição, que será obrigatoriamente uninominal.
- 4 -Caso persista a situação de empate, é declarado eleito, para a função em escrutínio, o candidato melhor posicionado na respetiva lista para a Assembleia de Freguesia.
- 5 -A substituição dos membros da Assembleia de Freguesia que irão integrar a Junta, far-se-á imediatamente a seguir à eleição dos respetivos vogais, verificando-se, no ato, a identidade e legitimidade dos substitutos.
Artigo 3.º — Primeira Reunião - Funcionamento
Vigente desde: 24/03/2026