- 1 -O presente Regimento poderá ser alterado pela Assembleia de Freguesia, por iniciativa de pelo menos um terço dos seus membros.
- 2 -As alterações ao regimento devem ser aprovadas por maioria absoluta do número legal dos membros da Assembleia de Freguesia.
Artigo 50.º — Alterações
Vigente desde: 24/03/2026