- 1 -A assembleia de freguesia reúne em quatro sessões ordinárias anuais, em abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis por email com aviso de leitura.
- 2 -A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na primeira sessão e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na quarta sessão, salvo o disposto no artigo 61.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 9.º — Sessões Ordinárias
Vigente desde: 24/03/2026