- 1 -A Junta de Freguesia deve obrigatoriamente fazer-se representar nas sessões da Assembleia de Freguesia, pelo Presidente, que pode intervir nos debates sem direito a voto.
- 2 -Em caso de justificado impedimento, o Presidente, far-se-á substituir legalmente.
- 3 -Os Vogais da Junta de Freguesia, devem assistir às sessões da Assembleia de Freguesia, podendo intervir nos debates, sem direito a voto, se solicitados pelo plenário ou desde que o Presidente ou seu substituto, lhes dê a sua anuência.
- 4 -Os Vogais da Junta de Freguesia podem ainda intervir para o exercício do direito de defesa da honra.
Artigo 8.º — Membros da Junta nas Sessões
Vigente desde: 24/03/2026