- 1 -Licenciatura/Mestrado previsto no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento:
- 1.1 -A propina pode ser paga, sem prejuízo do disposto para os alunos bolseiros:
- a)De uma só vez, no acto da matrícula/inscrição;
- b)Em quatro prestações iguais:
A primeira no acto da inscrição;
A segunda até 31 de Janeiro;
A terceira até 31 de Março;
A quarta até 31 de Maio.
- 1.2 -Os alunos bolseiros e os estudantes que fazem a sua entrada para início do curso no 2.º semestre, poderão pagar a propina em quatro prestações iguais de acordo com os seguintes prazos:
A primeira, para os alunos bolseiros, até 31 de Janeiro. Para os alunos que fazem a sua entrada para início do curso no 2.º semestre, no acto da matrícula/inscrição;
A segunda até 31 de Março;
A terceira até 31 de Maio;
A quarta até 31 de Julho.
- 2 -Mestrados previstos nos n.º 1 e n.º 3 do artigo 1.º do presente regulamento, Cursos de Especialização Tecnológica e Pós-Graduações e outros cursos com funcionamento aperiódico:
A propina é paga, de acordo com o definido no edital de abertura do concurso.
Artigo 2.º — Modalidades de pagamento
Vigente desde: 13/07/2009