- 1 -Nos termos do artigo 29.º alínea a) da Lei n.º 37/2003 de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da propina implica a anulação de todos os actos curriculares relativos ao ano lectivo em questão, pelo que não serão passadas certidões relativas ao ano lectivo a que respeita o não pagamento da propina, nem certidões de conclusão do curso.
- 2 -A verificação do disposto no número anterior é da responsabilidade dos serviços académicos.
Artigo 3.º — Consequências do incumprimento do pagamento da propina
Vigente desde: 13/07/2009