- 1 -A candidatura ao concurso especial de acesso e ingresso do estudante internacional é apresentada nos Serviços Administrativos da Escola, de acordo com as instruções anualmente divulgadas no seu sítio da Internet e está sujeita ao pagamento da taxa constante da Tabela de Propinas e Taxas aplicável no ano letivo respetivo.
- 2 -O processo de candidatura deve ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópia simples do Passaporte ou do Cartão de Cidadão estrangeiro;
- b)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das condições elencadas nas alíneas do n.º 2 do artigo 2.º;
- c)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente, bem como das respetivas classificações obtidas; ou
- d)Documento comprovativo da titularidade de uma qualificação que, no país em que foi obtida, lhe confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, bem como da respetiva classificação, fazendo prova da sua validação pela entidade competente desse país, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º;
- e)Documento comprovativo da realização de provas julgadas de nível e conteúdo equivalente às prestadas pelos estudantes admitidos através do regime geral de acesso e ingresso, bem como da respetiva classificação nelas obtidas;
- f)Diploma Intermédio de Português Língua Estrangeira, nível B2, ou outro certificado de nível B2 de domínio da língua portuguesa emitido por instituição de ensino superior portuguesa;
- g)No caso da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º, documento emitido pelos serviços competentes do Estado onde o estudante residiu.
- 3 -Os documentos referidos nas alíneas c), d) e e) devem ser traduzidos sempre que não forem emitidos em português, inglês, francês ou espanhol, por tradutor oficial, e autenticados pela embaixada ou pelo consulado português no país de origem das habilitações ou pela Apostila da Convenção de Haia.
- 4 -Os estudantes internacionais em situação de emergência por razões humanitárias, quando não possam comprovar documentalmente que estão abrangidos pela alínea a) do artigo 3.º deste regulamento:
- a)Realizam entrevista com o Diretor Académico com o objetivo de verificar as razões pelas quais não é possível comprovar documentalmente a sua qualificação académica;
- b)Assinam declaração, sob compromisso de honra, em como são titulares de uma qualificação académica, especificando-a, que lhes confere o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior em que foi conferida.
Artigo 9.º — Candidatura e documentos
Vigente desde: 28/03/2019