- 1 -O Município de Arruda dos Vinhos fica autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar imagens e conteúdos para efeitos de divulgação no âmbito das iniciativas municipais.
- 2 -Os proponentes deverão salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas, não se responsabilizando o Município de Arruda dos Vinhos por qualquer infração ao respetivo regime jurídico.
Artigo 15.º — Direitos de Autor e Direitos Conexos
Vigente desde: 26/03/2020