- 1 -Após o término do período de apresentação de propostas a Comissão Técnica de Apoio e Análise procede à respetiva análise, no prazo máximo de 60 dias consecutivos, podendo solicitar os esclarecimentos adicionais que considere necessários à sua avaliação.
- 2 -Findo este prazo procede à elaboração de uma lista das propostas admitidas e excluídas da fase de votação, que submete a aprovação da câmara municipal.
- 3 -São excluídas as propostas que a Comissão Técnica de Apoio e Análise entenda, fundamentadamente, não reunirem os requisitos necessários à sua admissão ou implementação, considerando-se que não reúnem esses requisitos aquelas que:
- a)Não sejam claras ou não apresentem todos os dados necessários à sua avaliação ou implementação;
- b)Contrariem regulamentos municipais ou violem a legislação em vigor;
- c)Beneficiem interesses privados em detrimento do interesse público;
- d)Cuja execução já esteja em curso, ou venha a estar pelo Município;
- e)Cuja exequibilidade não seja tecnicamente possível, se revista de grande dificuldade, ou sejam genéricas ou muito abrangentes, não permitindo a sua transformação em projetos;
- f)Cujo valor ultrapasse o montante orçamental definido anualmente para cada edição do OPJAV, ou os montantes fixados no despacho previsto no n.º 1 do artigo 11.º;
- g)Contrariem ou sejam incompatíveis com outros projetos, politicas e estratégias, bem como com o Plano de Atividade em vigor e respetivas linhas de orientação, do Município de Arruda dos Vinhos.
- 4 -A lista mencionada no n.º 1 será comunicada aos proponentes cuja proposta foi excluída, para que no prazo de 10 dias úteis se pronunciem.
- 5 -Findo o prazo previsto no número anterior e no prazo máximo de 10 dias úteis, são ponderadas as observações efetuadas e, por proposta fundamentada da Comissão Técnica de Apoio e Análise, com alteração de lista das propostas admitidas e excluídas, se necessário, é submetida a deliberação final da câmara municipal.
- 6 -As propostas aprovadas são publicadas na página oficial do OPJAV, no sítio da internet do município, para consulta e posterior votação.
Artigo 14.º — Análise Técnica das Propostas
Vigente desde: 26/03/2020