- 1 -As propostas devem ser apresentadas em nome do jovem responsável pela mesma, através da plataforma eletrónica do OPJAV www.cm-arruda.pt/OPJAV.
- 2 -A apresentação de propostas pressupõe o pré-registo, obrigatório, na página oficial online do OPJAV, onde são confirmados os dados dos jovens.
- 3 -Apenas é admitida a apresentação de uma proposta por cada jovem em cada edição.
- 4 -No caso do mesmo jovem estar envolvido em várias propostas, apenas é considerada a primeira proposta a dar entrada na plataforma eletrónica.
- 5 -A temática das propostas deve ser enquadrada no âmbito das atribuições municipais.
- 6 -As propostas devem ser claras e pormenorizadas, contendo a descrição do projeto e especificando os aspetos da sua viabilidade e exequibilidade (sempre que possível: modelo de execução, localização, orçamento, plantas, fotografias, mapas, recursos humanos, técnicos e logísticos necessários, entre outros aplicáveis), a fim de permitir uma correta análise pela Comissão Técnica de Apoio e Análise.
Artigo 8.º — Recolha de propostas
Vigente desde: 26/03/2020