- 1 -A votação é destinada a jovens dos 16 aos 30 anos de idade, inclusive, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -A votação das propostas validadas pela Comissão Técnica de Apoio e Análise decorre na referida plataforma eletrónica, mediante preenchimento de um formulário e junção de documento de identificação.
- 3 -A votação poderá ser ainda realizada, presencialmente, em locais que vierem a ser definidos pela Câmara Municipal, mediante a apresentação de documento de identificação, estando assegurado o cumprimento das disposições constantes no RGPD.
- 4 -As sessões presenciais de voto são acompanhadas por colaboradores da autarquia designados para o efeito.
- 5 -Cada jovem só pode votar uma vez.
Artigo 9.º — Votação
Vigente desde: 26/03/2020