- 1 -Após receção das propostas, a comissão procede à sua avaliação e consequente admissão ou exclusão para a fase de apresentação pública e subsequente votação.
- 2 -Serão excluídas as propostas que a comissão técnica de apoio e análise entenda não reunirem os requisitos necessários à sua implementação, nomeadamente:
- a)Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas e calendarizadas;
- b)Não venham instruídas com a documentação necessária à sua análise;
- c)Não se insiram no quadro de competências e atribuições da Câmara Municipal;
- d)Constem do Plano de Atividades da Câmara Municipal;
- e)Configurem pedidos de apoio ou prestação de serviços;
- f)Excedam, o montante máximo orçamentado para o OPJ;
- g)A sua implementação beneficiar direta ou indiretamente, determinada entidade ou pessoa particular;
- h)Sejam demasiado genéricas ou muito abrangentes que não permitam a sua concretização como projeto;
- i)Sejam ilegais, ou passíveis de conduzir a atos ilícitos;
- j)Dependam de pareceres ou parcerias com entidades externas cuja obtenção não seja compatível com o prazo máximo previsto para a sua execução;
- k)Impliquem a constituição de qualquer relação jurídica de emprego com o município;
- l)Sejam patrocinadas por sociedades comerciais, marcas registadas ou abrangidas por direitos de autor ou com patentes registadas;
- m)Sejam incomportáveis por implicarem uma manutenção e funcionamento cujo custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros seja inviável;
- n)Não sejam tecnicamente exequíveis;
- o)Contrariarem ou serem incompatíveis com planos ou projetos municipais;
Artigo 11.º — Aprovação e Exclusão
Vigente desde: 09/03/2023