- 1 -O registo das propostas apresentados será feito em nome do responsável pelo projeto, através de preenchimento de formulário disponibilizado, pela Câmara Municipal do Porto Santo, para o efeito.
- 2 -As propostas deverão ser entregues na Câmara Municipal do Porto Santo, no prazo definido e publicitado pela CMPS.
Artigo 10.º — Apresentação das Propostas
Vigente desde: 09/03/2023