- 1 -A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se, com as devidas adaptações, a legislação em vigor na matéria.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos e as dúvidas advindas da interpretação do presente Regulamento serão resolvidas mediante deliberação fundamentada da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.
Artigo 15.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 15/03/2024