- 1 -É estabelecido anualmente o montante de apoio a conceder, em função da disponibilidade orçamental e do número de candidatos, mediante deliberação da Junta de Freguesia de São Miguel de Poiares.
- 2 -O apoio tem como limite máximo o valor da propina anual dos Estabelecimentos de Ensino Superior Públicos Portugueses.
Artigo 3.º — Montante do apoio
Vigente desde: 15/03/2024