- 1 -O apoio financeiro a conceder é liquidado numa única prestação a ocorrer entre os meses de janeiro e fevereiro do ano letivo da candidatura.
- 2 -O pagamento do apoio é efetuado por transferência bancária para o IBAN fornecido pelo candidato.
Artigo 4.º — Modo e prazo de pagamento do apoio
Vigente desde: 15/03/2024