- 1 -A atuação do enfermeiro é autónoma no âmbito das competências próprias da enfermagem, cabendo-lhe a responsabilidade pela avaliação das necessidades em saúde, pela formulação de diagnósticos de enfermagem, pela prescrição, implementação e avaliação de intervenções de enfermagem, bem como pela monitorização dos resultados sensíveis aos cuidados prestados, sem prejuízo da articulação necessária com outros profissionais de saúde.
- 2 -No exercício profissional só existe relação de subordinação hierárquica e dependência funcional entre enfermeiros, inexistindo em relação a qualquer outro profissional ou grupo profissional.
Artigo 9.º — Autonomia
Vigente desde: 25/03/2026