- 1 -A competência do enfermeiro de cuidados gerais no domínio do desenvolvimento profissional é:
- a)Desenvolve estratégias promotoras do desenvolvimento e da valorização profissional, contribuindo para a melhoria contínua da qualidade dos cuidados de enfermagem.
- 2 -A competência prevista no número anterior é apresentada com descritivo, unidades de competência e critérios de competência no anexo III do presente Regulamento.
Artigo 8.º — Domínio do desenvolvimento profissional
Vigente desde: 25/03/2026