- 1 -A fim de garantir o cumprimento dos princípios previstos no RJUE e neste Regulamento, cada procedimento é acompanhado por um gestor do procedimento, a quem compete assegurar o normal desenvolvimento da tramitação procedimental, e prestar todas as infirmações e esclarecimentos solicitados pelos interessados.
- 2 -A identidade do gestor do procedimento é comunicada ao requerente no momento da apresentação do requerimento e, em caso de substituição, o interessado é notificado da identidade do novo gestor.
Artigo 5.º — Gestor do procedimento
Vigente desde: 13/07/2009