- 1 -Os vãos a realizar nos panos das fachadas deverão ser proporcionados e localizados de forma equilibrada entre si, e respeitar a métrica, alinhamentos, proporções e dimensões dos existentes na envolvente contígua, quando correspondam a imóveis inseridos em conjuntos edificados que se caracterizem por apresentarem grande homogeneidade tipológica.
- 2 -O acabamento das portas, janelas e caixilharias, bem como os materiais que os constituem devem ser tratados de forma homogénea em todos os vãos dos edifícios, e devem possuir uma tipologia e desenho dialogante com os vãos existentes na envolvente próxima e adequada aos usos que servem.
- 3 -É admitida a protecção dos vãos com estores de rolo desde que a respectiva caixa de enrolamento seja embutida na parede.
- 4 -As portadas de protecção devem ter um acabamento idêntico às caixilharias, serem adequadas às características do clima local e, preferentemente, ser colocadas pelo interior.
- 5 -Quando uma construção tiver como acabamento exterior alvenarias ou placagens em pedra, os peitoris e soleiras devem ser executadas em material idêntico ou, em alternativa, em madeira à cor da caixilharia.
Artigo 59.º — Vãos
Vigente desde: 13/07/2009