- 1 -Nas frontarias dos pavimentos térreos, confinantes directamente com o espaço público, não serão permitidos:
- a)Implantação de gradeamentos que ultrapassem o plano vertical da construção;
- b)A existência de portas, janelas, portões ou similares abrindo para fora, sem que se preveja espaço próprio para esse efeito, não colidindo com o espaço público;
- c)Rampas que ocupem o espaço público, excepto em edifícios existentes quando se torne necessário para acesso de pessoas com mobilidade reduzida, desde que não constituam obstáculo à circulação pedonal.
Artigo 63.º — Pavimentos térreos
Vigente desde: 13/07/2009