- 1 -A ocupação do espaço público, solo, subsolo e espaço aéreo, que seja consequência directa ou indirecta da realização de obras, está sujeita a licenciamento municipal.
- 2 -O requerimento para o licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e deve ser acompanhado do plano de ocupação da via pública, a elaborar pelo técnico responsável pela direcção da obra, constituindo as peças desenhadas as seguintes:
- a)Planta cotada, com delimitação correcta da área do domínio público que se pretende ocupar, assinalando o tapume, respectivas cabeceiras, sinalização vertical, candeeiros de iluminação pública, bocas de rega ou marcos de incêndio, sarjetas ou sumidouros, caixas de visita, árvores ou quaisquer outras instalações fixas de utilidade pública;
- b)Um corte transversal do arruamento, obtido a partir da planta, no qual se apresentem silhuetas das fachadas do edifício a construir e, caso existam, das edificações fronteiras, localização do tapume e de todos os dispositivos a executar, com vista à protecção de peões e veículos;
- c)Estimativa de custos a caucionar, destinada a garantir a reparação dos danos que, no decurso das obras venham eventualmente a ser causados, correspondente às infra-estruturas públicas existentes na área a ocupar designadamente a faixa de rodagem, lancis, passeios, rede de abastecimento, rede de saneamento e equipamentos públicos;
Artigo 64.º — Instrução do requerimento
Vigente desde: 13/07/2009