- 1 -No caso do horário rígido, desfasado e jornada contínua os atrasos nas entradas e a antecipação nas saídas superiores a quinze minutos devem ser justificados através do preenchimento do formulário aprovado para o efeito.
- 2 -O formulário indicado no número anterior deve ser visado pelo responsável do serviço onde o(a) trabalhador(a) exerce funções.
- 3 -Todas as faltas ao serviço devem ser justificadas através do preenchimento do formulário, acompanhado dos documentos legalmente previstos consoante a natureza da ausência, e dentro dos prazos estabelecidos na disposição aplicável.
- 4 -A aceitação da justificação dos atrasos ou antecipações de saída não isentam do cumprimento do número de horas de serviço semanal a que se está sujeito, pelo que o somatório do tempo registado pelo sistema informático não pode ser inferior ao estabelecido.
- 5 -A ausência do local de trabalho, depois de registada a entrada, carece de justificação do responsável do serviço e só é possível por razões de serviço no exterior ou em casos excecionais devidamente fundamentados.
Artigo 15.º — Forma de justificação das faltas e do incumprimento do horário
Vigente desde: 22/05/2018